Suprema Corte da Ordem
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Suprema Corte da Ordem
Além do TGO, será criada a Suprema Corte da Ordem, ou SCO. Ela julgará casos graves, como desrespeito, difusão da senha e outros casos que o TCO julgue nescessário que sejam enviados para esta.
A função da Suprema Corte, além de punir e publicar semanalmente Atas com todas as movimentrações em seu setor, apurar os fatos para investigações dos casos que lhe forem enviados.
Sendo assim, disponibilizamos:
2 VAGAS, sendo:
-1 para Procurador; e
-1 para JUIZ.
Os requisitos são:
-Não possuir um cargo no TGO;
-Ser um Membro devidamente registrado na Ordem;
-Possuir posição igual ou acima de Protetor da Ordem; e
-Obter autorização de TODOS os Supremos.
O máximo de candidatos será 4, sendo:
-2 para JUIZ; e
-2 para PROCURADOR.
A função do Juiz é julgar o caso de acordo com as Regras da Ordem e com o Sistema de Punições, analisando as advertências do acusado, podendo, assim, ter uma noção de como atua na Ordem, se possui bom comportamento, etc. Além disso, ele deve analisar todos os fatos que foram entregues pelo Procurador.
Já a função do Procurador é fornecer fatos ao Juiz, ajudando assim na investigação. Pode fazer isso interrogando testemunhas, vendo históricos de conversa, histórico de advertência, entre outros meios; desde que estejam (tanto para Procurador quanto para Juiz) dentro das Regras da Ordem e da Habbo Etiqueta.
As eleições serão realizadas no dia 22.12.19, durante nossa Sessão regular.
Atenciosamente,
Grão-Mestre da Ordem FrancoIM
A função da Suprema Corte, além de punir e publicar semanalmente Atas com todas as movimentrações em seu setor, apurar os fatos para investigações dos casos que lhe forem enviados.
Sendo assim, disponibilizamos:
2 VAGAS, sendo:
-1 para Procurador; e
-1 para JUIZ.
Os requisitos são:
-Não possuir um cargo no TGO;
-Ser um Membro devidamente registrado na Ordem;
-Possuir posição igual ou acima de Protetor da Ordem; e
-Obter autorização de TODOS os Supremos.
O máximo de candidatos será 4, sendo:
-2 para JUIZ; e
-2 para PROCURADOR.
A função do Juiz é julgar o caso de acordo com as Regras da Ordem e com o Sistema de Punições, analisando as advertências do acusado, podendo, assim, ter uma noção de como atua na Ordem, se possui bom comportamento, etc. Além disso, ele deve analisar todos os fatos que foram entregues pelo Procurador.
Já a função do Procurador é fornecer fatos ao Juiz, ajudando assim na investigação. Pode fazer isso interrogando testemunhas, vendo históricos de conversa, histórico de advertência, entre outros meios; desde que estejam (tanto para Procurador quanto para Juiz) dentro das Regras da Ordem e da Habbo Etiqueta.
As eleições serão realizadas no dia 22.12.19, durante nossa Sessão regular.
Atenciosamente,
Grão-Mestre da Ordem FrancoIM
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